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03 — Comunicação Segura

Fonte: Governança/SIPD/Referências/03. Comunicação Segura.pdf Capítulo PSI: Segurança da Comunicação (Cap. 9 — Art. 38–42)

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Diretrizes

Legitimidade de Conteúdo (Art. 38)

  • Todo conteúdo produzido ou compartilhado no trabalho deve citar fonte e autoria
  • Sem indicação de fonte, o usuário que emitiu ou repassou é presumido autor e responde pela autoria

Restrição de Conteúdo Pessoal (Art. 39)

Os recursos corporativos não podem ser usados para produzir, armazenar ou administrar conteúdos de natureza:

  • Privada ou íntima
  • Sexual
  • Ilícita
  • Ou qualquer natureza não relacionada ao trabalho

Padrão de Comunicação (Art. 40)

Ao usar recursos tecnológicos de comunicação no trabalho:

DeveNão deve
Linguagem clara e acessívelPalavras no diminutivo de forma excessiva
Impessoalidade e cordialidadeVocativos excessivamente coloquiais
Nível de detalhe compatível com a informaçãoExpressões que transpareçam excesso de intimidade
Abordagens que gerem dubiedade ou animosidade

Conteúdo Corporativo em Nuvem (Art. 41)

  • Proibido: upload de conteúdo corporativo ou de trabalho em qualquer plataforma de nuvem sem autorização prévia
  • Proibido: transmissão de conteúdo contratual/profissional pela internet sem autorização

Segurança em TIC (Art. 42)

  • Redes gerenciadas e controladas para proteger informações em sistemas e aplicações
  • Dados em mensagens eletrônicas devem estar adequadamente protegidos

Contexto Local — Fortes Sertão Central

  • Comunicação com clientes via WhatsApp corporativo como canal padronizado para retorno de ligações.
  • Criação de padrão de abordagem para retornos a clientes está em andamento
  • Ver encaminhamentos:ATA25052026-1 kickoff Projeto de Melhoria de Processo]

Ver também