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Regulamento Interno — Grupo C&F

Documento: Regulamento Interno 2026 (Revisado) Empresa: Fortes Sertão Central — integrante do Grupo Costa & Freitas (C&F) Grupo C&F: Fortes Sertão Central · Fortes Belém · Casa do Software Público: Todos os colaboradores e estagiários Fonte: Governança/RI/Referências/Regulamento Interno 2026 Revisado.docx


Missão e Valores

Missão: Fornecer soluções de tecnologia e gestão que proporcionem a eficiência das organizações otimizando seus resultados.

Valores: Compromisso com o sucesso do cliente · Confiança · Foco no resultado · Valorização dos colaboradores · Inovação


Sumário

Cap.Tema
1Admissão e Período de Experiência
2Jornada de Trabalho e Pontualidade
3Remuneração e Benefícios
4Férias
5Treinamento e Desenvolvimento
6Conduta e Comportamento no Ambiente de Trabalho
7Uso de Recursos da Empresa
8Segurança da Informação e Proteção de Dados (LGPD)
9Segurança e Monitoramento
10Penalidades e Punições
11Disposições Gerais
Termo de Ciência

Capítulo 1 — Admissão e Período de Experiência

  • Contrato de Experiência: 45 dias, prorrogável até 90 dias
  • Ao término, estando dentro das expectativas mútuas, o colaborador é efetivado com contrato por tempo indeterminado

Capítulo 2 — Jornada de Trabalho e Pontualidade

2.1 Horário de Expediente

SetorHorárioCarga semanal
Administrativo e ComercialSeg–Sex 8h–12h / 14h–18h · Sáb 8h–12h44h
Atendimento ao Cliente (Suporte)Jornada diferenciada conforme necessidade do serviçoA definir
  • Jornadas, escalas e ajustes definidos pela empresa e comunicados previamente
  • Toda jornada realizada deve ser registrada no sistema de ponto — vedada prestação sem registro
  • Horas extras condicionadas à autorização prévia da gestão
  • Pausa para refeição: 2 horas · Pausas para lanche: 15 min (manhã e tarde)

2.2 Controle de Ponto

  • Registro realizado pelo próprio colaborador via Relógio de ponto eletrônico ou Fortes Colabore
  • Esquecimento ocasional: comunicar ao RH imediatamente
Ocorrência de esquecimentoConsequência
Orientação verbal e correção do registro
Advertência por escrito
Suspensão de 1 dia
4ª em diantePenalidades mais severas, podendo resultar em demissão por justa causa (CLT art. 482)

2.3 Faltas e Atestados

  • Faltas previstas na legislação são abonadas se devidamente comprovadas
  • Atestados de saúde apresentados no primeiro dia útil após o retorno
  • Tolerância: até 10 minutos de atraso diários (eventuais, não frequentes)
  • Faltas e atrasos reiterados e injustificados geram medidas disciplinares com observância de gradação e proporcionalidade

2.4 Horas Extras e Banco de Horas

  • Empresa adota sistema de Banco de Horas (legislação trabalhista vigente)
  • Saldo revisado a cada 6 meses
  • Compensação por folgas ou redução de jornada, conforme conveniência da empresa e acordo
  • Utilização do saldo exige comunicação prévia e autorização do gestor
  • Ausência sem autorização = falta injustificada

Limite: Excedente além de 2 horas diárias fora da jornada regular não entra em banco de horas — trata-se de hora extra com pagamento conforme legislação.

2.5 Atestados Médicos

  • Abona a ausência; não gera saldo positivo ou negativo no banco de horas
  • Aceitos atestados próprios e de acompanhante, dentro do prazo estabelecido

2.6 Tolerância de Atrasos

  • Tolerância diária: até 10 minutos (soma dos períodos de entrada e saída)
  • Não é direito adquirido — atrasos frequentes geram advertência mesmo dentro da tolerância
  • Excedente: desconto da jornada, lançamento em banco negativo ou tratamento como atraso injustificado

Capítulo 3 — Remuneração e Benefícios

3.1 Pagamento

  • Depósito em conta digital FORTESPAY
  • Adiantamento quinzenal: 40%
  • Saldo restante: até o 5º dia útil do mês seguinte
  • Diferenças comunicadas à Coordenação

3.2 Benefícios

BenefícioDetalhe
Plano de SaúdeEmpresa custeia 30%
Seguro de Vida em GrupoDisponibilizado pela empresa
FardamentoCamisas padrão fornecidas
Vale RefeiçãoProporcional aos dias trabalhados; desconto de até 5% em folha; crédito até o 1º dia útil do mês
Day Off AniversárioFolga no dia do aniversário
LaboralCuidados com saúde e bem-estar

Capítulo 4 — Férias

  • Direito após 12 meses completos de trabalho
  • Data fixada conforme conveniência da empresa, dentro dos prazos legais
  • Recomendado alinhamento prévio entre colaborador e superior imediato

Capítulo 5 — Treinamento e Desenvolvimento

  • Política de treinamento contínuo, profissional e pessoal
  • Modalidades: interno (na empresa) e externo (institutos, palestras, escolas)
  • Tipos: Formação (novo conhecimento) · Informação (novo dado) · Reciclagem (atualização)

Capítulo 6 — Conduta e Comportamento

6.1 Respeito e Cordialidade

  • Respeitar honra e integridade de todas as pessoas no contexto de trabalho
  • Manter relacionamento cordial e profissional com colegas, superiores, clientes e parceiros

6.2 Postura Ética

  • Não participar de empresas que concorram com a empregadora (conflito de interesses)
  • Não utilizar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa

6.3 Convivência — Proibições de Comportamento

  • Não ingressar em áreas estranhas ao local de trabalho sem ordem expressa
  • Não promover algazarra, brincadeiras ou discussões durante a jornada
  • Não introduzir pessoas estranhas sem autorização prévia
  • Não vender ou comprar mercadorias particulares dentro da empresa
  • Não retirar pertences da empresa sem autorização do superior
  • Evitar comer lanches nas salas de trabalho

6.4 Linguagem

  • Proibido uso de palavras, palavrões ou gestos impróprios nas dependências

6.5 Proibições Explícitas

  • Fumar nas dependências
  • Ingerir bebidas alcoólicas
  • Organizar apostas ou jogos de azar
  • Praticar atos que coloquem em risco a segurança de funcionários ou clientes

6.6 Disciplina e Hierarquia

  • Cumprir ordens e instruções de superiores hierárquicos
  • Observar disciplina no local de trabalho; não incitar insubordinação

6.7 Punições

  • Falta grave: divulgar informações sigilosas da empresa, seus fornecedores, parceiros e clientes
  • Colaborador responde por prejuízos causados quando identificado dolo ou culpa

Capítulo 7 — Uso de Recursos da Empresa

Todos os recursos (equipamentos, documentos, internet, veículos, crachás, fardamentos) destinam-se exclusivamente às atividades profissionais.

RecursoRegra
Internet e telefoneUso apenas para atividades de trabalho
DocumentosNão retirar sem autorização; exibir volumes ao sair pela portaria
EquipamentosZelar pela conservação; comunicar anormalidades
CracháUsar sempre; devolver no desligamento
FardamentoUtilizar o padrão fornecido
VeículosObedecer ao Código de Trânsito; habilitação atualizada obrigatória; possuem rastreamento
DesligamentoDevolver imediatamente: crachá, chaves, aparelhos; em perfeito estado

Capítulo 8 — Segurança da Informação e LGPD

Este capítulo do RI é complementar à Segurança da Informação e Proteção de Dados (Governança/SIPD/). Em caso de conflito, as normativas da PSI e NR.SI prevalecem no que for mais específico.

8.1 Coleta e Finalidade

A empresa coleta dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros apenas para:

  • Cumprimento de obrigações legais e contratuais
  • Execução de atividades administrativas e operacionais
  • Protecção dos interesses da empresa e dos titulares

8.2 Responsabilidade do Colaborador

  • Zelar pelo sigilo, confidencialidade e integridade dos dados pessoais acessados
  • Proibida a utilização de dados pessoais para fins particulares ou divulgação sem autorização

8.3 Acesso e Uso de Sistemas

  • Acesso restrito e autorizado conforme a função exercida
  • Senhas e credenciais são pessoais e intransferíveis — colaborador responsável pela guarda

8.4 Sigilo e Confidencialidade

  • Dever de sigilo mantém-se após o término do vínculo empregatício
  • Violação = falta grave → demissão por justa causa + responsabilização civil e criminal

8.5 Direitos dos Titulares de Dados (LGPD)

A empresa garante: acesso, correcção, exclusão e portabilidade mediante solicitação formal ao setor responsável.

8.6 Monitoramento de Ferramentas Corporativas

  • Ferramentas corporativas (e-mail, computadores, sistemas, redes) podem ser monitoradas, auditadas e verificadas a qualquer tempo
  • Uso dessas ferramentas não gera expectativa de privacidade

8.7 Penalidades (SI e LGPD)

  • Uso inadequado de dados pessoais → advertência, suspensão ou demissão por justa causa

Referências cruzadas SIPD:


Capítulo 9 — Segurança e Monitoramento

  • Ambiente interno e externo monitorado por sistema de vídeo fechado (CFTV)
  • Empresa não se responsabiliza por perda de objectos pessoais

9.1 Trabalho Remoto / Home Office

Diretrizes aplicáveis em regime remoto ou híbrido:

  • Utilizar apenas redes Wi-Fi seguras e protegidas por senha
  • Zelar pela confidencialidade dos dados fora das dependências da empresa
  • Não compartilhar dispositivos corporativos com terceiros
  • Não instalar softwares não autorizados
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança

→ Ver também: NR.SI.002 - Teletrabalho e Acesso Remoto


Capítulo 10 — Penalidades e Punições

InfracçãoPenalidade
Atraso, falta injustificada, indisciplinaAdvertência
ReincidênciaJusta causa
Divulgação de informações sigilosasFalta grave
Descumprimento de normas conforme gravidadeSuspensão
Ato de indisciplinaDesligamento

Escala progressiva: orientação → advertência → suspensão → demissão por justa causa (CLT art. 482).


Capítulo 11 — Disposições Gerais

  • Todos os colaboradores devem observar o RI e demais circulares, avisos e comunicados
  • Não é possível alegar desconhecimento do conteúdo
  • O RI pode ser alterado a qualquer tempo conforme mudanças legais ou conveniência da empresa
  • A Política de Segurança da Informação integra este Regulamento — todos devem ler, compreender e assinar o Termo de Ciência da PSI

Termo de Ciência

O colaborador declara, mediante assinatura:

  1. Recebeu e leu o Regulamento Interno na íntegra
  2. Está ciente das normas, direitos e deveres
  3. Compromete-se ao cumprimento integral
  4. Teve acesso à Política de Segurança da Informação e compromete-se a cumpri-la
  5. Está ciente de que violações à LGPD e à PSI acarretam responsabilização administrativa, trabalhista e legal

O Termo de Ciência é parte integrante do processo de admissão — ver PRJ-SI-001 - Implantação da PSI na Franquia.