Regulamento Interno — Grupo C&F
Documento: Regulamento Interno 2026 (Revisado)
Empresa: Fortes Sertão Central — integrante do Grupo Costa & Freitas (C&F)
Grupo C&F: Fortes Sertão Central · Fortes Belém · Casa do Software
Público: Todos os colaboradores e estagiários
Fonte: Governança/RI/Referências/Regulamento Interno 2026 Revisado.docx
Missão e Valores
Missão: Fornecer soluções de tecnologia e gestão que proporcionem a eficiência das organizações otimizando seus resultados.
Valores: Compromisso com o sucesso do cliente · Confiança · Foco no resultado · Valorização dos colaboradores · Inovação
Sumário
| Cap. | Tema |
|---|---|
| 1 | Admissão e Período de Experiência |
| 2 | Jornada de Trabalho e Pontualidade |
| 3 | Remuneração e Benefícios |
| 4 | Férias |
| 5 | Treinamento e Desenvolvimento |
| 6 | Conduta e Comportamento no Ambiente de Trabalho |
| 7 | Uso de Recursos da Empresa |
| 8 | Segurança da Informação e Proteção de Dados (LGPD) |
| 9 | Segurança e Monitoramento |
| 10 | Penalidades e Punições |
| 11 | Disposições Gerais |
| — | Termo de Ciência |
Capítulo 1 — Admissão e Período de Experiência
- Contrato de Experiência: 45 dias, prorrogável até 90 dias
- Ao término, estando dentro das expectativas mútuas, o colaborador é efetivado com contrato por tempo indeterminado
Capítulo 2 — Jornada de Trabalho e Pontualidade
2.1 Horário de Expediente
| Setor | Horário | Carga semanal |
|---|---|---|
| Administrativo e Comercial | Seg–Sex 8h–12h / 14h–18h · Sáb 8h–12h | 44h |
| Atendimento ao Cliente (Suporte) | Jornada diferenciada conforme necessidade do serviço | A definir |
- Jornadas, escalas e ajustes definidos pela empresa e comunicados previamente
- Toda jornada realizada deve ser registrada no sistema de ponto — vedada prestação sem registro
- Horas extras condicionadas à autorização prévia da gestão
- Pausa para refeição: 2 horas · Pausas para lanche: 15 min (manhã e tarde)
2.2 Controle de Ponto
- Registro realizado pelo próprio colaborador via Relógio de ponto eletrônico ou Fortes Colabore
- Esquecimento ocasional: comunicar ao RH imediatamente
| Ocorrência de esquecimento | Consequência |
|---|---|
| 1ª | Orientação verbal e correção do registro |
| 2ª | Advertência por escrito |
| 3ª | Suspensão de 1 dia |
| 4ª em diante | Penalidades mais severas, podendo resultar em demissão por justa causa (CLT art. 482) |
2.3 Faltas e Atestados
- Faltas previstas na legislação são abonadas se devidamente comprovadas
- Atestados de saúde apresentados no primeiro dia útil após o retorno
- Tolerância: até 10 minutos de atraso diários (eventuais, não frequentes)
- Faltas e atrasos reiterados e injustificados geram medidas disciplinares com observância de gradação e proporcionalidade
2.4 Horas Extras e Banco de Horas
- Empresa adota sistema de Banco de Horas (legislação trabalhista vigente)
- Saldo revisado a cada 6 meses
- Compensação por folgas ou redução de jornada, conforme conveniência da empresa e acordo
- Utilização do saldo exige comunicação prévia e autorização do gestor
- Ausência sem autorização = falta injustificada
Limite: Excedente além de 2 horas diárias fora da jornada regular não entra em banco de horas — trata-se de hora extra com pagamento conforme legislação.
2.5 Atestados Médicos
- Abona a ausência; não gera saldo positivo ou negativo no banco de horas
- Aceitos atestados próprios e de acompanhante, dentro do prazo estabelecido
2.6 Tolerância de Atrasos
- Tolerância diária: até 10 minutos (soma dos períodos de entrada e saída)
- Não é direito adquirido — atrasos frequentes geram advertência mesmo dentro da tolerância
- Excedente: desconto da jornada, lançamento em banco negativo ou tratamento como atraso injustificado
Capítulo 3 — Remuneração e Benefícios
3.1 Pagamento
- Depósito em conta digital FORTESPAY
- Adiantamento quinzenal: 40%
- Saldo restante: até o 5º dia útil do mês seguinte
- Diferenças comunicadas à Coordenação
3.2 Benefícios
| Benefício | Detalhe |
|---|---|
| Plano de Saúde | Empresa custeia 30% |
| Seguro de Vida em Grupo | Disponibilizado pela empresa |
| Fardamento | Camisas padrão fornecidas |
| Vale Refeição | Proporcional aos dias trabalhados; desconto de até 5% em folha; crédito até o 1º dia útil do mês |
| Day Off Aniversário | Folga no dia do aniversário |
| Laboral | Cuidados com saúde e bem-estar |
Capítulo 4 — Férias
- Direito após 12 meses completos de trabalho
- Data fixada conforme conveniência da empresa, dentro dos prazos legais
- Recomendado alinhamento prévio entre colaborador e superior imediato
Capítulo 5 — Treinamento e Desenvolvimento
- Política de treinamento contínuo, profissional e pessoal
- Modalidades: interno (na empresa) e externo (institutos, palestras, escolas)
- Tipos: Formação (novo conhecimento) · Informação (novo dado) · Reciclagem (atualização)
Capítulo 6 — Conduta e Comportamento
6.1 Respeito e Cordialidade
- Respeitar honra e integridade de todas as pessoas no contexto de trabalho
- Manter relacionamento cordial e profissional com colegas, superiores, clientes e parceiros
6.2 Postura Ética
- Não participar de empresas que concorram com a empregadora (conflito de interesses)
- Não utilizar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa
6.3 Convivência — Proibições de Comportamento
- Não ingressar em áreas estranhas ao local de trabalho sem ordem expressa
- Não promover algazarra, brincadeiras ou discussões durante a jornada
- Não introduzir pessoas estranhas sem autorização prévia
- Não vender ou comprar mercadorias particulares dentro da empresa
- Não retirar pertences da empresa sem autorização do superior
- Evitar comer lanches nas salas de trabalho
6.4 Linguagem
- Proibido uso de palavras, palavrões ou gestos impróprios nas dependências
6.5 Proibições Explícitas
- Fumar nas dependências
- Ingerir bebidas alcoólicas
- Organizar apostas ou jogos de azar
- Praticar atos que coloquem em risco a segurança de funcionários ou clientes
6.6 Disciplina e Hierarquia
- Cumprir ordens e instruções de superiores hierárquicos
- Observar disciplina no local de trabalho; não incitar insubordinação
6.7 Punições
- Falta grave: divulgar informações sigilosas da empresa, seus fornecedores, parceiros e clientes
- Colaborador responde por prejuízos causados quando identificado dolo ou culpa
Capítulo 7 — Uso de Recursos da Empresa
Todos os recursos (equipamentos, documentos, internet, veículos, crachás, fardamentos) destinam-se exclusivamente às atividades profissionais.
| Recurso | Regra |
|---|---|
| Internet e telefone | Uso apenas para atividades de trabalho |
| Documentos | Não retirar sem autorização; exibir volumes ao sair pela portaria |
| Equipamentos | Zelar pela conservação; comunicar anormalidades |
| Crachá | Usar sempre; devolver no desligamento |
| Fardamento | Utilizar o padrão fornecido |
| Veículos | Obedecer ao Código de Trânsito; habilitação atualizada obrigatória; possuem rastreamento |
| Desligamento | Devolver imediatamente: crachá, chaves, aparelhos; em perfeito estado |
Capítulo 8 — Segurança da Informação e LGPD
Este capítulo do RI é complementar à Segurança da Informação e Proteção de Dados (
Governança/SIPD/). Em caso de conflito, as normativas da PSI e NR.SI prevalecem no que for mais específico.
8.1 Coleta e Finalidade
A empresa coleta dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros apenas para:
- Cumprimento de obrigações legais e contratuais
- Execução de atividades administrativas e operacionais
- Protecção dos interesses da empresa e dos titulares
8.2 Responsabilidade do Colaborador
- Zelar pelo sigilo, confidencialidade e integridade dos dados pessoais acessados
- Proibida a utilização de dados pessoais para fins particulares ou divulgação sem autorização
8.3 Acesso e Uso de Sistemas
- Acesso restrito e autorizado conforme a função exercida
- Senhas e credenciais são pessoais e intransferíveis — colaborador responsável pela guarda
8.4 Sigilo e Confidencialidade
- Dever de sigilo mantém-se após o término do vínculo empregatício
- Violação = falta grave → demissão por justa causa + responsabilização civil e criminal
8.5 Direitos dos Titulares de Dados (LGPD)
A empresa garante: acesso, correcção, exclusão e portabilidade mediante solicitação formal ao setor responsável.
8.6 Monitoramento de Ferramentas Corporativas
- Ferramentas corporativas (e-mail, computadores, sistemas, redes) podem ser monitoradas, auditadas e verificadas a qualquer tempo
- Uso dessas ferramentas não gera expectativa de privacidade
8.7 Penalidades (SI e LGPD)
- Uso inadequado de dados pessoais → advertência, suspensão ou demissão por justa causa
Referências cruzadas SIPD:
- NR.SI.001 - Gestão de Identidade e Controle de Acesso — credenciais e senhas
- PRJ-SI-005 - Adequação LGPD e Proteção de Dados — programa LGPD
- 06 - Gestão de Pessoas em SI — ciclo de vida do colaborador
- PRJ-SI-001 - Implantação da PSI na Franquia — Termo de Ciência
Capítulo 9 — Segurança e Monitoramento
- Ambiente interno e externo monitorado por sistema de vídeo fechado (CFTV)
- Empresa não se responsabiliza por perda de objectos pessoais
9.1 Trabalho Remoto / Home Office
Diretrizes aplicáveis em regime remoto ou híbrido:
- Utilizar apenas redes Wi-Fi seguras e protegidas por senha
- Zelar pela confidencialidade dos dados fora das dependências da empresa
- Não compartilhar dispositivos corporativos com terceiros
- Não instalar softwares não autorizados
- Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança
→ Ver também: NR.SI.002 - Teletrabalho e Acesso Remoto
Capítulo 10 — Penalidades e Punições
| Infracção | Penalidade |
|---|---|
| Atraso, falta injustificada, indisciplina | Advertência |
| Reincidência | Justa causa |
| Divulgação de informações sigilosas | Falta grave |
| Descumprimento de normas conforme gravidade | Suspensão |
| Ato de indisciplina | Desligamento |
Escala progressiva: orientação → advertência → suspensão → demissão por justa causa (CLT art. 482).
Capítulo 11 — Disposições Gerais
- Todos os colaboradores devem observar o RI e demais circulares, avisos e comunicados
- Não é possível alegar desconhecimento do conteúdo
- O RI pode ser alterado a qualquer tempo conforme mudanças legais ou conveniência da empresa
- A Política de Segurança da Informação integra este Regulamento — todos devem ler, compreender e assinar o Termo de Ciência da PSI
Termo de Ciência
O colaborador declara, mediante assinatura:
- Recebeu e leu o Regulamento Interno na íntegra
- Está ciente das normas, direitos e deveres
- Compromete-se ao cumprimento integral
- Teve acesso à Política de Segurança da Informação e compromete-se a cumpri-la
- Está ciente de que violações à LGPD e à PSI acarretam responsabilização administrativa, trabalhista e legal
O Termo de Ciência é parte integrante do processo de admissão — ver PRJ-SI-001 - Implantação da PSI na Franquia.