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PRJ-SI-004 — Gestão de Incidentes de Segurança

Status: Não iniciado Prioridade: Alta Responsável: Diretoria (constituição do CSI) · SI Normativa: PSI - Política de Segurança da Informação Art. 52–57

Índice - Projetos SIPD


Objetivo

Estruturar a capacidade de resposta a incidentes de segurança da informação na Fortes Sertão Central, incluindo a constituição do CSI local, o canal de comunicação de eventos e o Plano de Resposta a Incidentes.


Etapa 1 — Constituição do CSI Local

O Comitê de Segurança da Informação (CSI) é exigido pela PSI (Art. 52) e deve:

CritérioDefinição
ComposiçãoNúmero ímpar de membros (mínimo 3)
PerfilColaboradores de confiança com qualificação técnica em SI
Membro externoPermitido — ex: Ismael Freitas
SubstitutoSe CSI não constituído, a Diretoria assume as funções

Ação: Assis Freitas nomeia os membros formalmente por ato interno.


Etapa 2 — Canal de Comunicação de Incidentes

Definir e divulgar o canal oficial para reporte de eventos e vulnerabilidades:

Canal sugeridoDescrição
E-mail dedicado (ex: si@fortesquixada.com.br)Registro formal e rastreável
WhatsApp corporativo do SIPara emergências / situações urgentes
Chamado no sistema (NeoAssist)Para eventos não urgentes

A escolha do canal deve ser comunicada ostensivamente a todos — Art. 54 PSI.


Etapa 3 — Plano de Resposta a Incidentes (PRI)

Classificação de Severidade

NívelDescriçãoExemplos
CríticoImpacto imediato em confidencialidade/disponibilidade de dados sensíveisVazamento de dados de clientes, ransomware
AltoComprometimento de sistema ou credencial com potencial de escaladaSenha comprometida de admin, acesso não autorizado
MédioIncidente contido sem propagação confirmadaPhishing recebido, USB não autorizado conectado
BaixoEvento suspeito sem dano confirmadoTentativa de acesso bloqueada, e-mail suspeito

Fluxo de Resposta

Identificação (qualquer usuário)

Comunicação ao SI via canal oficial (IMEDIATO)

SI avalia e classifica severidade

│ Crítico/Alto → Acionar CSI imediatamente
│ Médio/Baixo → SI trata e documenta; reporta ao CSI

Contenção — isolar sistema/conta comprometida

Investigação — coleta de evidências (logs, prints, relatos)

Erradicação — remover causa raiz

Recuperação — restaurar operação normal

Lições aprendidas → base de conhecimento

Relatório mensal à Diretoria (Art. 55)

Obrigação de Notificação à Matriz

Incidentes envolvendo dados pessoais devem ser notificados à Fortes Tecnologia (matriz) — verificar protocolo no portal FanFortes On.

Incidentes relevantes envolvendo dados pessoais podem exigir notificação à ANPD (Lei 13.709/18, Art. 48) em até 72 horas.


Checklist de Aderência

ItemObrigaçãoStatus
CSI constituído formalmentePSI Art. 52⬜ Pendente
Canal de comunicação de incidentes divulgadoPSI Art. 54⬜ Pendente
Plano de Resposta a Incidentes documentadoPSI Art. 56⬜ Pendente
Procedimento de coleta de evidências definidoPSI Art. 55⬜ Pendente
Relatório mensal de incidentes para DiretoriaPSI Art. 55⬜ Pendente
Relatório anual do PRI elaboradoPSI Art. 56⬜ Pendente
Todos sabem como reportar incidentesPSI Art. 54⬜ Pendente

Ver também